É a participação pecuniária, em espécie, do segurado no momento do sinistro. Vale ressaltar que em caso de roubo, incêndio e quando se dá assistência ao veículo terceiro não há cobrança.
Sempre que possível comunicar as autoridades competentes e notificar à seguradora através do aviso de sinistro.
Não, as seguradoras costumam negar a cobertura para veículos fora das características definidas pelo fabricante.
No seguro auto a reposição é feita com base no valor do veículo na tabela de referência FIPE.
Sim, é necessário informar à seguradora qualquer tipo de alteração de uso no decorrer do período de cobertura.